RADAR DA IMPRENSA | DOI 10.5281/zenodo.19952944

Lei 10.639/2003 em disputa no debate público

A educação antirracista precisa enfrentar o silenciamento e o esvaziamento promovidos pela imprensa e por disputas políticas na implementação do ensino de história afro-brasileira

Em 2023, comemoramos os 20 anos da Lei 10.639/2003, assinada em 9 de janeiro daquele ano pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (1945–), do Partido dos Trabalhadores (PT). As atividades antirracistas constituíram-se como gritos que ressoaram nas instituições em defesa de uma educação comprometida com o combate ao racismo e com a valorização da diversidade cultural da população brasileira nos currículos da educação básica e superior. A promulgação da lei, voltada ao enfrentamento da desigualdade epistêmica e da perspectiva eurocentrada no ensino, demarca sua relevância no campo educacional. Esses gritos, por vezes agonizantes, ecoam das vozes daqueles diretamente afetados pelo racismo, que continua a corroer as relações sociais e as instituições brasileiras.

As matérias mapeadas apresentaram ao público leitor iniciativas desenvolvidas por órgãos municipais de gestão da educação e por universidades, voltadas à instrumentalização de profissionais do setor educacional e de docentes para a implementação de uma educação antirracista nas comunidades escolares do país. Por outro lado, o debate em torno do impacto do PL 1.007/2025, apresentado em 14 de março pela deputada federal Clarissa Tércio (PP-CE) à Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR), órgão permanente da Câmara dos Deputados, mobiliza a opinião pública ao evidenciar os desafios e as resistências à consolidação de uma educação antirracista no Brasil.

Nesse contexto, para este Radar da Imprensa, analisamos 11 matérias da imprensa digital brasileira, das quais 7 (63,6%) tratam do PL 1.007/2025 e 4 (36,4%) abordam a importância da Lei 10.639/2003 no enfrentamento do epistemicídio no currículo da educação básica, bem como os impactos do racismo no cotidiano escolar, especialmente no que se refere à saúde mental de estudantes negros. As matérias compreendem o período de 17 a 23 de março de 2026, adotando-se a última semana como recorte temporal para o mapeamento. 

O Projeto de Lei (PL) 1.007/2025

A deputada Clarissa Tércio pautou o debate público nas últimas semanas, após o Projeto de Lei 1.007/2025, de sua autoria, ganhar destaque nas mídias digitais. Em tramitação na CDHMIR, o projeto propõe tornar não obrigatórios os conteúdos relativos ao ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena, conforme estabelecido pelas Leis 10.639/2003 e 11.645/2008. Prevê, ainda, que os responsáveis sejam previamente comunicados para autorizar a participação dos estudantes em “atividades com conteúdo histórico-cultural, festas culturais ou expressões religiosas”.

A proposta fundamenta-se no princípio da liberdade e da inviolabilidade de crenças e de consciência dos indivíduos, garantidos pela Constituição de 1988, ao afirmar que “é essencial garantir que a participação nessas atividades respeite os princípios da liberdade religiosa e de consciência, assegurados pela Constituição Federal”. Nesse sentido, a não autorização por parte dos responsáveis implicaria a reorganização do calendário escolar, com o encaminhamento dos estudantes para atividades alternativas, sem prejuízo às avaliações ou ao desempenho acadêmico.

Com o objetivo de compreender as implicações do PL no currículo escolar, na função social da escola e no cumprimento das legislações educacionais, parte das mídias mapeadas ouviu profissionais das áreas do direito, da educação e da psicologia, além de representantes de sindicatos docentes, a fim de analisar o cenário caso o projeto venha a alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/1996), conforme previsto em sua redação.

A Defensoria Pública da União (DPU) repudiou a proposta em nota conjunta do Grupo de Trabalho Políticas Etnorraciais (GTPE-DPU) e do Grupo de Trabalho Povos Indígenas (GTOPI-DPU), afirmando que o projeto viola direitos assegurados pela Constituição, mobilizada pela deputada para fundamentar sua proposição. O órgão reafirma que a Lei 10.639/2003 resulta das lutas das populações negras e indígenas, constituindo-se como resposta do Estado brasileiro ao reconhecimento do racismo.

Funcionários da DPU e do Ministério da Educação (MEC), assim como representantes de sindicatos docentes e pesquisadores da área da Educação, afirmam que o PL reforça uma interpretação equivocada da legislação, ao confundir os conteúdos de história e cultura afro-brasileira e indígena — abordados sob uma perspectiva histórico-cultural — com expressões de cunho religioso. Nesse sentido, o projeto flexibiliza o cumprimento da lei e contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o Estado deve adotar medidas para o enfrentamento do racismo, conforme destacou Zara Figueiredo, secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do MEC.

As matérias também evidenciam os impactos do PL na formação dos estudantes, ao sinalizar que conteúdos relacionados à história e à cultura negra não seriam relevantes para sua formação escolar e cidadã. Especialistas ouvidos pelas mídias analisadas tendem a considerar que essa flexibilização pode frear um movimento já em curso de enfrentamento às violências raciais e às práticas de bullying ainda recorrentes contra estudantes negros em escolas públicas e privadas do país.

E a Lei 10.639/2003 sem o PL 1.007/2025?

Mesmo com mais de 20 anos de existência da Lei 10.639/2003, ainda enfrenta-se dificuldades para a consolidação dos conteúdos de história e cultura afro-brasileira e indígena no currículo escolar e sua aplicação na sala de aula. Nas mídias consultadas, constam apenas duas matérias que apresentam iniciativas de formação e conscientização, como o curso de formação para funcionários da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) do Ceará, e a II Semana de Arte e Cultura promovida pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) da Universidade Federal do Pampa (Unipampa), em Alegrete (RS).

Os profissionais da área da educação — em geral vinculados a órgãos governamentais ou a sindicatos docentes — ouvidos pelas mídias digitais não evidenciam, em suas falas, um problema já diagnosticado há anos: a ineficiência das governanças municipais na implementação da Lei 10.639/2003. Segundo o relatório Lei 10.639/03: a atuação das Secretarias Municipais de Educação no ensino de história e cultura africana e afro-brasileira (2023), do Instituto Alana, 71% dos municípios não cumprem a legislação no âmbito local.

As mídias silenciaram, no debate público, as vivências e impressões de professores e estudantes das redes municipais, estaduais e federais da educação básica acerca desse movimento pela educação antirracista em suas escolas. Priorizaram a escuta de profissionais sem relação direta com a sala de aula, sem oferecer uma leitura de como os principais sujeitos afetados pelo PL 1.007/2025 percebem seus impactos sobre o sistema de ensino brasileiro, o combate ao racismo e o desenvolvimento de uma “consciência histórica antirracista”, capaz de promover uma compreensão ampla e aprofundada dos lugares sociais e raciais que ocupam na engrenagem de um Estado que, contraditoriamente, sustenta-se das desigualdades produzidas em seu interior pelo racismo estrutural e institucional.

Concluímos este Radar convidando o público a acompanhar a apresentação dos resultados da pesquisa desenvolvida no âmbito do laboratório História Editorial, sob minha coordenação, na qual analisamos, a partir da mídia impressa, como a Lei 10.639/2003 foi submetida a um processo de silenciamento e esvaziamento no debate público ao longo dos últimos 20 anos (2003–2024). A pesquisa evidencia, ainda, estratégias da imprensa que contribuem para o apagamento de vozes e histórias que se somam à luta antirracista — iniciada com a chegada das primeiras pessoas escravizadas, trazidas de África —, frequentemente reduzida a efemérides como o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro.

Referências

Matérias de jornais consultadas

ABADIA, Leia. O racismo que atravessa gerações e desafia a educação brasileira. RealTime1, [s. l.], 23 mar. 2026. Disponível em: https://realtime1.com.br/opiniao/o-racismo-que-atravessa-geracoes-e-desafia-a-educacao-brasileira/. Acesso em: 23 mar. 2026.

ANTOLINI, Flaviane. Programação da II Semana da Arte e Cultura de Alegrete põe o racismo em pauta. Alegrete Tudo, Alegrete, 19 mar. 2026. Disponível em: https://www.alegretetudo.com.br/programacao-da-ii-semana-da-arte-e-cultura-de-alegrete-poe-o-racismo-em-pauta/#goog_rewarded. Acesso em: 23 mar. 2026.

ARAÚJO, Mirella. Projeto de lei propõe fim da obrigatoriedade do ensino da história afro-brasileira e indígena. Uol, [s. l.], 21 mar. 2026. Disponível em: https://jc.uol.com.br/colunas/enem-e-educacao/2026/03/20/projeto-de-lei-propoe-fim-da-obrigatoriedade-do-ensino-afro-brasileiro-e-indigena.html. Acesso em: 23 mar. 2026.

ASCOM Seduc. Encontro debate ensino de história afro-brasileira e dos Povos Indígenas no currículo escolar. Seduc, Fortaleza, 17 mar. 2026.  Disponível em: https://www.seduc.ce.gov.br/2026/03/17/encontro-debate-ensino-de-historia-afro-brasileira-e-dos-povos-indigenas-no-curriculo-escolar/. Acesso em: 23 mar. 2026.

BRITO, Carol. Liana Cirne acusa deputada Clarissa Tércio de apresentar projeto que ameaça cultura afro-brasileira. Folha de Pernambuco, Recife, 19 mar. 2026. Disponível em: https://www.folhape.com.br/colunistas/blogdafolha/liana-cirne-acusa-deputada-clarissa-tercio-de-apresentar-projeto-que-ameaca-cultura-afro-brasileira/56200/#google_vignette. Acesso em: 23 mar. 2026.

CNTE. STF reconhece racismo estrutural e decisão reforça luta na educação, avalia CNTE. CNTE, Brasília, 23 mar. 2026. Disponível em: https://cnte.org.br/noticias/stf-reconhece-racismo-estrutural-e-decisao-reforca-luta-na-educacao-avalia-cnte-f37c/amp. Acesso em: 23 mar. 2026.

GOMES, Leandro. Avanço da intolerância religiosa no país reforça papel da educação. SINPRO, Brasília, 21 mar. 2026. Disponível em: https://www.sinprodf.org.br/avanco-da-intolerancia-religiosa-no-pais-reforca-papel-da-educacao/. Acesso em: 23 mar. 2026.

GOMES, Weslly. Projeto de lei ameaça obrigatoriedade do ensino de história africana e indígena em escolas brasileiras. Leia Já, [s. l.], 21 mar. 2026. Disponível em: https://www.leiaja.com/politica/2026/03/21/projeto-de-lei-ameaca-obrigatoriedade-do-ensino-de-historia-africana-e-indigena-em-escolas-brasileiras/. Acesso em: 23 mar. 2026.

RAMOS, Giovanne. Audiência vai debater ameaça ao ensino da história africana e indígena. Alma Preta, São Paulo, 19 mar. 2026. Disponível em: https://almapreta.com.br/sessao/politica/audiencia-vai-debater-ameaca-ao-ensino-da-historia-africana-e-indigena/. Acesso em: 23 mar. 2026.

REDAÇÃO do Portal GPN. Projeto de lei apresentado pela bolsonarista Clarissa Tércio (PP-CE) na Câmara dos Deputados. GPN, [s. l.], 19 mar. 2026. Disponível em: https://grupoportaldenoticias.com.br/%F0%9F%9A%A8-escandalo-na-camara-dos-deputados-o-projeto-do-apagao-que-fere-a-historia-e-a-dignidade-do-povo-%F0%9F%9A%A8%E2%9C%8A%F0%9F%8F%BE/. Acesso em: 23 mar. 2026.

SERPA, Verônica. Projeto quer tirar obrigatoriedade do ensino de história afro-brasileira e indígena. Alma Preta, São Paulo, 18 mar. 2026. Disponível em: https://almapreta.com.br/sessao/politica/projeto-quer-tirar-obrigatoriedade-do-ensino-de-historia-afro-brasileira-e-indigena/. Acesso em: 23 mar. 2026.

Como citar esta notícia

SANTANA, Geferson. Lei 10.639/2003 em disputa no debate público. História Editorial, 1 maio 2026. DOI: . (Radar da Imprensa). Disponível em: https://historiaeditorial.com.br/lei-10-639-2003-em-disputa-no-debate-publico/. Acesso em: 1 maio 2026.

Geferson Santana

Doutor em História pela Universidade de São Paulo (USP). Vinculado a revistas e grupos internacionais de pesquisa, como o Laboratorio de Investigación en Literatura y Cultura del Océano y Catástrofes da Cátedra Fernão de Magalhães do Instituto Camões (IC), Portugal, e da Universidad de Playa Ancha (UPLA), Chile. Há 10 anos trabalha com edição de materiais didáticos, editor de livros e revistas da área de História.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress